A digitalização chegou à estrada. Desde há alguns anos, os condutores espanhóis podem ter a sua carta de condução no telemóvel, graças à aplicação MiDGT, uma ferramenta oficial da Direção-Geral de Viação. Mas a grande questão coloca-se:
Posso deixar a minha carta de condução física em casa e conduzir apenas com a aplicação?
Neste artigo, explicamos o que diz a lei em 2025, em que situações pode ter problemas e que recomendações práticas deve seguir para evitar multas ou complicações.
O que é a aplicação MiDGT?
A MiDGT é a aplicação oficial da Direção-Geral de Viação que permite aos condutores transportar em formato digital:
- A carta de condução
- A documentação do veículo (ficha técnica e certificado de matrícula).
- Informações sobre a inspeção e o seguro
- Verificar os pontos de licença
- Cumprir formalidades como o pagamento de multas ou a mudança de endereço
A aplicação gera uma representação legal válida do bilhete de identidade com um código QR dinâmico que pode ser verificado em tempo real.
É legal conduzir apenas com a carta de condução no telemóvel?
Sim, desde março de 2020, a DGT confirmou que a aplicação MiDGT tem a mesma validade legal que a licença física em território nacional, desde que o dispositivo funcione corretamente e possa aceder à aplicação no momento da consulta.
Importante: só é válida em Espanha. Se for conduzir noutro país, deve ser portador da carta de condução física.
Então, posso deixar o meu bilhete de identidade em casa?
Sim, mas com cautela.
Apesar de ser legal, há situações reais em que se pode meter em sarilhos:
1. sem ligação ou sem bateria
Se for mandado parar pela Guardia Civil e não conseguir abrir a aplicação por falta de bateria ou de cobertura, pode ser sancionado por não ter a sua carta de condução. É como se não a tivesse.
2. falhas técnicas ou de aplicações
A aplicação pode estar em baixo ou não estar a funcionar corretamente. Isto já aconteceu algumas vezes e pode deixá-lo retido num posto de controlo.
3. nem todos os organismos estão equipados
Embora seja legal, nem todos os agentes locais têm formação ou estão equipados para verificar o código QR MiDGT, especialmente nas zonas rurais. Este facto pode dar origem a confusão ou atrasos.
O que é que os peritos e a DGT recomendam?
A própria DGT recomenda que se continue a levar consigo a carta de condução física como cópia de segurança, especialmente se fizer viagens longas ou passar por zonas com fraca cobertura.
Ou seja:
O MiDGT é juridicamente válido, mas na prática não substitui a licença física para o 100%.
Vantagens da utilização do MiDGT (mesmo que seja portador do cartão físico)
- Pode efetuar transacções instantâneas
- Verificar o seu ITV, seguro ou pontos sem papelada
- Evite multas por esquecimento se levar o seu telemóvel carregado.
- Recebe diretamente as notificações oficiais
Conclusão
Em 2025, é possível conduzir legalmente em Espanha com uma carta de condução digital da aplicação MiDGT. No entanto, continua a ser aconselhável levar também a carta de condução física para evitar problemas imprevistos, como falhas de bateria, falhas técnicas ou agentes desconhecidos.
A nossa recomendação da Gadgeting Car: utilize o MiDGT, mas não deixe a sua carta de condução em casa. Pelo menos, não completamente.
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