Posso utilizar o MiDGT e deixar a minha carta de condução em casa? Problemas e legalidade em 2025

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A digitalização chegou à estrada. Desde há alguns anos, os condutores espanhóis podem ter a sua carta de condução no telemóvel, graças à aplicação MiDGT, uma ferramenta oficial da Direção-Geral de Viação. Mas a grande questão coloca-se:

Posso deixar a minha carta de condução física em casa e conduzir apenas com a aplicação?

Neste artigo, explicamos o que diz a lei em 2025, em que situações pode ter problemas e que recomendações práticas deve seguir para evitar multas ou complicações.

O que é a aplicação MiDGT?

A MiDGT é a aplicação oficial da Direção-Geral de Viação que permite aos condutores transportar em formato digital:

  • A carta de condução
  • A documentação do veículo (ficha técnica e certificado de matrícula).
  • Informações sobre a inspeção e o seguro
  • Verificar os pontos de licença
  • Cumprir formalidades como o pagamento de multas ou a mudança de endereço

A aplicação gera uma representação legal válida do bilhete de identidade com um código QR dinâmico que pode ser verificado em tempo real.

É legal conduzir apenas com a carta de condução no telemóvel?

Sim, desde março de 2020, a DGT confirmou que a aplicação MiDGT tem a mesma validade legal que a licença física em território nacional, desde que o dispositivo funcione corretamente e possa aceder à aplicação no momento da consulta.

Importante: só é válida em Espanha. Se for conduzir noutro país, deve ser portador da carta de condução física.

Então, posso deixar o meu bilhete de identidade em casa?

Sim, mas com cautela.

Apesar de ser legal, há situações reais em que se pode meter em sarilhos:

1. sem ligação ou sem bateria

Se for mandado parar pela Guardia Civil e não conseguir abrir a aplicação por falta de bateria ou de cobertura, pode ser sancionado por não ter a sua carta de condução. É como se não a tivesse.

2. falhas técnicas ou de aplicações

A aplicação pode estar em baixo ou não estar a funcionar corretamente. Isto já aconteceu algumas vezes e pode deixá-lo retido num posto de controlo.

3. nem todos os organismos estão equipados

Embora seja legal, nem todos os agentes locais têm formação ou estão equipados para verificar o código QR MiDGT, especialmente nas zonas rurais. Este facto pode dar origem a confusão ou atrasos.

O que é que os peritos e a DGT recomendam?

A própria DGT recomenda que se continue a levar consigo a carta de condução física como cópia de segurança, especialmente se fizer viagens longas ou passar por zonas com fraca cobertura.

Ou seja:

O MiDGT é juridicamente válido, mas na prática não substitui a licença física para o 100%.

Vantagens da utilização do MiDGT (mesmo que seja portador do cartão físico)

  • Pode efetuar transacções instantâneas
  • Verificar o seu ITV, seguro ou pontos sem papelada
  • Evite multas por esquecimento se levar o seu telemóvel carregado.
  • Recebe diretamente as notificações oficiais

Conclusão

Em 2025, é possível conduzir legalmente em Espanha com uma carta de condução digital da aplicação MiDGT. No entanto, continua a ser aconselhável levar também a carta de condução física para evitar problemas imprevistos, como falhas de bateria, falhas técnicas ou agentes desconhecidos.

A nossa recomendação da Gadgeting Car: utilize o MiDGT, mas não deixe a sua carta de condução em casa. Pelo menos, não completamente.

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